
Embarque de Menores
VIAGEM NO BRASIL
Fundamento legal: art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90.
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Criança até 12 anos incompletos desacompanhada:
É necessária autorização judicial.
Procurar a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do local de sua residência.
Endereços disponíveis no site
www.tjrj.jus.br (endereços e telefones)
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Criança até 12 anos incompletos acompanhada de pai, mãe, irmão maior de idade, tio ou avós, todos devidamente identificados por documento original:
Não é necessária autorização judicial.
No caso de tios e avós, é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento da criança (original ou cópia autenticada)
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Criança até 12 anos incompletos acompanhada de pessoa maior de idade que não seja parente até o 3o. grau:
Deverá portar autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal, com cópia da identidade de quem autorizou.
Modelo de autorização disponível no site:
www.tjrj.jus/corregedoria/projetos/viagemlegal
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Adolescentes (de 12 a 18 anos de idade):
Não é necessária autorização dos pais ou autorização judicial, basta apresentação da Certidão de Nascimento (Original ou Cópia autenticada) ou qualquer outro documento de identidade oficial.
VIAGEM NO EXTERIOR
Fundamento legal: Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ, No.74 de 28/04/2009.
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Criança ou adolescente (de 0 a 18 anos) acompanhado do pai e da mãe na viagem, não precisam de qualquer tipo de autorização.
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Criança e adolescente desacompanhada ou acompanhada de terceiros maiores e capazes que não sejam pai ou a mãe:
Deverá portar autorização de viagem, extraída em 2 vias, contendo a fotografia da criança ou adolescente, prazo de validade, assinada pelos pais ou responsável legal, com firma reconhecida por autenticidade, ou seja, assina-se a autorização na presença do tabelião. -
Crianças ou adolescentes acompanhadas pelo pai ou pela mãe:
Deverá portar autorização de viagem do outro genitor, extraída em 2 vias, contendo a fotografia da criança ou adolescente, prazo de validade, assinada pelo outro genitor, com firma reconhecida por autenticidade, ou seja, assina-se a autorização na presença do Tabelião. -
No caso de países integrantes do MERCOSUL, crianças, adolescentes e responsáveis deverão portar, obrigatoriamente Carteira de Identidade ou Passaporte originais, inclusive nos casos de viagem marítima e rodoviária.
*** Documentos necessários para Autorização de Viagem JUDICIAL (Nacional e Internacional) ***
Requerente:
– Documento oficial de Identidade e CPF (original)
– Comprovante de residência
Criança ou Adolescente:
– Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (originais)
– 2 fotos 3 x 4