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Nome Social em Passagens Aéreas: O Que Você Precisa Saber Antes de Viajar!

As regras para o uso de nome social nas passagens aéreas, tanto nacionais quanto internacionais, podem variar de acordo com as políticas das companhias aéreas, bem como com a legislação vigente no país em questão.

Abaixo, detalho as principais orientações e requisitos para o uso de nome social em passagens aéreas.


Uso de Nome Social nas Passagens Aéreas Nacionais

No Brasil, a utilização do nome social nas passagens aéreas nacionais tem evoluído, mas ainda apresenta algumas limitações. Algumas companhias aéreas já aceitam o uso do nome social, mas o processo pode variar dependendo da política da empresa e das exigências legais do país.


Regras principais:

  • Documentos de identificação: Para que o nome social seja utilizado na passagem, o passageiro deverá fornecer um documento de identificação que comprove o uso do nome social, como uma declaração emitida por um órgão público ou uma certidão que comprove o uso oficial desse nome, quando for o caso.


  • Consistência com o nome legal: Mesmo que o nome social seja utilizado, é importante que o nome no bilhete de passagem coincida com o nome do documento de identidade (RG ou CPF) que será apresentado no momento do embarque. Caso contrário, pode haver dificuldades no embarque.


Uso de Nome Social nas Passagens Aéreas Internacionais

Quando se trata de viagens internacionais, as regras sobre o uso de nome social são um pouco mais restritas, pois as autoridades de imigração e as companhias aéreas exigem que o nome no bilhete de passagem coincida com o nome do passaporte ou do documento de viagem internacional.


Regras principais:

  • Passaporte: Para viagens internacionais, o nome no passaporte é o que será validado pela imigração e pela companhia aérea. O nome social não substitui o nome legal nos documentos de viagem. Portanto, se você utilizar um nome social em suas passagens aéreas, o nome no passaporte ou outro documento de viagem deverá ser o mesmo do bilhete, ou seja, o nome legal.


  • Companhias aéreas: Algumas companhias aéreas internacionais têm uma política de permitir que os passageiros registrem seu nome social na reserva, mas a obrigatoriedade de utilizar o nome legal no passaporte e em outros documentos de viagem ainda prevalece. Ou seja, mesmo que o nome social seja aceito pela companhia, a imigração no país de destino pode exigir que o nome no passaporte coincida com a reserva.


  • Declaração adicional: Em alguns casos, se houver discrepâncias entre o nome social e o nome legal, o passageiro pode ser solicitado a apresentar documentos adicionais que comprovem o uso do nome social, como certidão de nascimento ou documento oficial.


Dica: Certifique-se de que o nome no passaporte corresponda ao nome da passagem aérea, principalmente em viagens internacionais. A discrepância entre nome social e nome legal pode causar problemas na imigração e no embarque.


O uso do nome social nas passagens aéreas, tanto nacionais quanto internacionais, ainda enfrenta desafios devido às exigências de consistência nos documentos de identificação. Para viagens nacionais, algumas companhias aéreas aceitam o nome social, mas geralmente exigem que o nome legal também esteja registrado. Já em viagens internacionais, o nome legal no passaporte será sempre o mais importante, e o nome social, embora possa ser registrado na passagem, não substituirá o nome oficial para efeitos de imigração.


 

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