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Novas regras para companhias aéreas: Despacho gratuito de bagagem, marcação de assento sem custo e fim do “no-show” automático

A Câmara dos Deputados aprovou, nos dias 28 e 29 de outubro de 2025, um conjunto de medidas que promete transformar a experiência dos passageiros brasileiros.


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As novas regras que ainda dependem de aprovação no Senado Federal e possível regulamentação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), tratam de temas muito aguardados pelos consumidores, como bagagem, marcação de assentos e cancelamento automático de trechos.


Abaixo, explicamos o que muda e o que ainda precisa ser confirmado antes de entrar em vigor.


Bagagem: despacho gratuito volta a ser direito do passageiro novas regras companhias aéreas despacho gratuito marcação de assent

Um dos pontos mais celebrados é o retorno da gratuidade para despacho de bagagem. Com a proposta aprovada, passageiros de voos nacionais e internacionais operados no Brasil terão direito de despachar gratuitamente uma mala de até 23 kg.


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Além disso, permanece garantido o transporte gratuito de:

  • Uma bagagem de mão de até 12 kg, e

  • Um item pessoal (como bolsa ou mochila) sob o assento à frente.


Caso a bagagem de mão não possa ser acomodada no compartimento superior por motivos de segurança ou falta de espaço, a companhia aérea deverá despachá-la sem custo adicional.


Marcação de assentos sem cobrança adicional

Outra mudança importante diz respeito à marcação de assentos. As companhias aéreas não poderão mais cobrar taxas adicionais para marcação de “assentos padrão”, ou seja, aqueles que não se enquadram como saída de emergência, cabine premium ou assento com espaço extra.


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Essa medida vale tanto para voos domésticos quanto internacionais operados no Brasil, promovendo mais transparência e equilíbrio nas tarifas.


Fim do cancelamento automático de trecho (“no-show”)

A nova legislação também proíbe uma prática considerada abusiva por muitos viajantes: o cancelamento automático do trecho de volta quando o passageiro não comparece ao trecho de ida, o famoso no-show.


A partir da aprovação final, essa ação só poderá ocorrer com autorização expressa do passageiro, garantindo maior flexibilidade e proteção ao consumidor.


O que ainda falta para valer

As propostas agora seguem para análise no Senado Federal. Se aprovadas, precisarão passar por regulamentação da ANAC, que definirá como e quando as medidas entram oficialmente em vigor.


Enquanto isso, as companhias aéreas e o setor de turismo acompanham atentamente cada etapa do processo.


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