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Equador implementa visto de trânsito para algumas nacionalidades: entenda o que mudou

Desde 21 de julho de 2025, o governo do Equador passou a exigir visto de trânsito para passageiros de determinadas nacionalidades, mesmo nos casos em que a permanência no país se dê apenas para conexão aérea com destino a terceiros países. A medida foi oficializada por meio do Decreto Executivo nº 54, publicado no Registro Oficial do país.

MILESSIS: Equador implementa visto de trânsito para algumas nacionalidades

Essa nova exigência impacta diretamente passageiros que não desembarcam no Equador como destino final, mas utilizam seus aeroportos como ponto de escala ou conexão.


Quem será afetado? Equador implementa visto de trânsito para algumas nacionalidades

O novo visto de trânsito se aplica a viajantes de nacionalidades que já necessitam de visto para entrar no Equador. Mesmo que a pessoa esteja apenas de passagem sem sair da área de conexão do aeroporto, será necessário obter autorização prévia.


A lista de nacionalidades abrange, entre outros, cidadãos da China continental, Índia, Cuba, Haiti, Paquistão, Síria, Nigéria, Bangladesh, Sudão, Iêmen, Eritreia, Nepal, Líbia e Afeganistão. (A lista completa está no final do artigo.)


Importante: os passaportes de Hong Kong e Macau estão isentos da exigência, mesmo sendo considerados parte da China.


Prazo e validade do visto de trânsito

Para passageiros que se enquadram nas novas regras, o visto deverá ser solicitado com no mínimo 20 dias de antecedência, junto ao Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana do Equador. Equador implementa visto de trânsito para algumas nacionalidades


A autorização normalmente é concedida para apenas um trânsito com validade de até 30 dias. Um segundo trânsito poderá ser concedido em caráter excepcional, desde que devidamente justificado especialmente nos casos em que o passageiro retorna a um terceiro país.


Caso a validade expire ou o número de trânsitos permitidos seja excedido, o visto perderá sua validade, e um novo pedido deverá ser feito com a mesma antecedência mínima de 20 dias.


Aplicações e diretrizes de flexibilização

As diretrizes estabelecem que a nova exigência:

  • Aplica-se a todos os passageiros de nacionalidades com exigência de visto, mesmo em conexões aéreas.

  • Inclui passagens com conexão ou destino final no Equador.

  • Vale para todas as tarifas: individuais, de grupos, promocionais, dinâmicas e também bilhetes em código compartilhado (com numeração 230).

  • Será permitida uma alteração gratuita por passageiro afetado pela medida. Alterações adicionais ou fora das condições informadas estarão sujeitas a cobrança.


Nacionalidades que exigem visto de trânsito para o Equador

Abaixo, as nacionalidades que deverão solicitar o visto mesmo para conexões no país:

China (exceto Hong Kong e Macau), Afeganistão, Bangladesh, Cuba, República Democrática do Congo, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Gana, Guiné, Haiti, Índia, Iraque, Quênia, Líbia, Nepal, Nigéria, Paquistão, Senegal, Somália, Serra Leoa, Sri Lanka, Síria, Sudão do Sul, Sudão, Iêmen, Angola, Camarões, Myanmar (Birmânia), Vietnã.


Como se preparar com tranquilidade

Se você ou seu passageiro está planejando um itinerário com conexão no Equador, é essencial verificar com antecedência se a nova regra se aplica ao caso.


Na Milessis Travel Group, acompanhamos diariamente as atualizações migratórias e oferecemos assessoria completa para emissão de vistos, bilhetes, roteiros e conexões. Nosso compromisso é garantir viagens tranquilas, seguras e sem imprevistos.


Para mais informações ou suporte com documentações e viagens internacionais, entre em contato com nosso time.



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